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Prêmio estímulo PANLAR 2024 para pesquisa em reumatologia

12 Diciembre 2023

As bolsas de pesquisa do PANLAR visam à promoção de estudos básicos e clínicos por reumatologistas na América Latina.

O projeto vencedor receberá US$ 20.000 para o desenvolvimento de sua pesquisa.  

 

Elegibilidade

1. O candidato deve residir e trabalhar em um país latino-americano ao se inscrever.
2. Os candidatos que tenham recebido anteriormente essa bolsa (anteriormente conhecida como Bolsa PANLAR) não podem se inscrever.
3. Os candidatos devem ser membros de sociedades ou associações nacionais de reumatologia associadas à PANLAR.

 

Cronograma

  • Chamada de abertura: 8 de dezembro, 2023
  • Seleção inicial do júri: 15 de janeiro de 2024
  • Limite para enviar propostas: 23 de janeiro de 2024
  • Designação do júri: 25 de janeiro de 2024.
  • Candidaturas enviadas ao júri: 26 de janeiro de 2024
  • Avaliação pelo júri: Deverão ser completadas até o 26 de fevereiro de 2024
  • Os vencedores da premiação PANLAR serão anunciados no dia 4 de março  de 2024 diretamente aos candidatos.

A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 10 de abril de 2024 no Congresso Anual PANLAR em Barranquilla, Colombia

 

Sobre os documentos para a inscrição

Todos os documentos devem ser carregados na plataforma PANLAR projetada especificamente para esse fim no site da PANLAR. Documentos arquivados após o prazo final ou enviados por outros meios além do site da PANLAR não serão aceitos (ou revisados).

 

Sobre a inscrição


Todos os documentos, exceto quando explicitamente indicado de outra forma, deverão estar em inglês. Os candidatos que falharem em ter todos os documentos em inglês, exceto quando explicitamente declarado em contrário, serão rejeitados. Todos os documentos deverão ser carregados na plataforma pelo candidato, exceto quando indicado abaixo, e nenhum documento poderá ser enviado ou será recebido fora do prazo estabelecido.

1. Curriculum vitae

- Educação, publicações dos últimos cinco anos, bolsas anteriores (se aplicável) e funções administrativas ou clínicas (se aplicável).
- Tamanho máximo: 2 páginas.

 

2. Declaração pessoal

- Esta declaração deve especificar o local ou instituição onde o estudo será realizado e a posição do candidato na organização. Ela também deve indicar quais planos de desenvolvimento de carreira o candidato tem para o futuro.
- Tamanho máximo: 1 página.

 

3. Trajetória profissional

- Um resumo das realizações do candidato no campo, destacando as realizações mais importantes do candidato.

- Tamanho máximo: 1 página.

 

4. Carta de recomendação pela sociedade/ associação nacional

- A carta de recomendação deve indicar se o candidato é um membro reconhecido de sua sociedade / associação nacional e que a sociedade/associação nacional apoia a inscrição.

- Esta carta pode ser redigida no idioma oficial da respetiva sociedade/associação nacional.

 

5. Carta de recomendação da instituição de trabalho e pesquisa do candidato

- A carta deve declarar explicitamente o apoio ao projeto e que o cronograma do pesquisador para a duração da concessão será observado.

 

6. Duas cartas de recomendação

- As cartas deverão ser enviadas diretamente pelos seus autores para secretaria@panlar.org.

 

7.  Apoio do Comitê de Revisão Institucional (CRI)

- Uma carta de apoio do CRI deve ser incluída. A carta pode ser redigida no idioma oficial do respetivo CRI.

 

Sobre o projeto

1. O comprimento máximo do projeto de pesquisa, incluindo referências, é de 10 páginas.
2. O projeto deve ser de um candidato e não de um grupo de pesquisadores.
3. O projeto deve incluir um orçamento em dólares americanos, especificando devidamente o valor para cada item.

4. Um parágrafo que comprove a viabilidade do projeto com os fundos alocados e com o fluxo de caixa estabelecido deve ser incluído.

  • 25% no momento da concessão da bolsa
  • 25% após a aprovação do primeiro relatório 
  • 25% com o relatório provando que 75% do projeto foi alcançado 
  • 25% após a aprovação do relatório final

5. O candidato pode buscar fundos adicionais para o mesmo projeto. No entanto, o candidato deve provar que o projeto é viável apenas com fundos do prêmio ou com fundos adicionais que já foram concedidos ou que provavelmente serão concedidos.

 

Sobre a avaliação

  1. O Secretariado do PANLAR, juntamente com o Comitê de Educação, verificará se todos os documentos foram devidamente enviados.
  2. Inscrições incompletas serão rejeitadas e não avaliadas.
  3. Um grupo de especialistas renomados e competentes do continente americano avaliará as aplicações.
  4. Os revisores aceitarão ou rejeitarão sua nomeação por escrito dentro de quatro (4) dias após o recebimento do convite. Os revisores não podem ser candidatos em nenhuma categoria de bolsa, independentemente da categoria em que apresentaram seus próprios projetos.
  5. Se o revisor considerar que há um conflito de interesses (CDI) em relação ao projeto que lhe foi designado para revisão, o revisor deverá recusar a participação. Os revisores com CDIs em qualquer projeto de uma categoria não podem avaliar nenhum outro projeto dentro da mesma categoria.
  6. Se um CDI for identificado após a conclusão da revisão, o Coordenador de Prêmios declarará nulas todas as avaliações feitas por esse revisor em particular.
  7. As pontuações serão inseridas em uma tabela projetada para esse fim, disponível na plataforma do Prêmio PANLAR. A pontuação varia de 1 (mais alta) a 9 (mais baixa).
  1. Os projetos terão um peso de 95% na pontuação final. A declaração pessoal, o currículo e a trajetória profissional terão um peso de 5%.
  2. Assim como nos projetos, os júris são incentivados a usar toda a gama de qualificações e dar mais peso à produção científica do candidato (publicações, resumos) do que à formação educacional do candidato.
  3. A viabilidade de um projeto pode fazer parte da avaliação inicial e será considerada para a pontuação atribuída ao projeto. Não serão atribuídas pontuações altas a projetos que, devido às características do solicitante ou ao orçamento solicitado, sejam inviáveis.
  4. Cada revisor deve justificar as pontuações dadas para cada aplicação em 3-4 frases. Esses comentários serão dados aos candidatos como retorno.

 

Sobre a coordenação

Um coordenador será nomeado. Em caso de necessidade, também será nomeado um vice-coordenador. Neste último caso, o vice-coordenador executará as tarefas confiadas pelo coordenador. O coordenador (e o vice-coordenador) não devem executar tarefas de revisão. Eles terão acesso à documentação completa de cada projeto.

 

Sobre o resultado

O candidato mais qualificado receberá a bolsa correspondente. Previamente, o Coordenador de Prêmios deve verificar o recebimento de todas as avaliações e que as pontuações foram devidamente registradas. O coordenador deve informar o Executivo do PANLAR, por meio da Secretaria do PANLAR, que a etapa de revisão terminou para que o PANLAR notifique os resultados.

 

Acompanhamento de bolsas

Os relatórios de progresso serão entregues no final de março, junho, setembro e dezembro, no formato pré-estabelecido fornecido pelo secretariado. O primeiro relatório está programado para o final do primeiro trimestre após a transferência dos recursos para o bolsista. Os relatórios serão submetidos ao Secretariado do PANLAR e ao Coordenador de Prêmios e continuarão até que o
estudo seja finalizado ou até que passem 3 anos desde que o prêmio foi concedido.

 

Sobre circunstâncias imprevistas

 Qualquer circunstância não prevista nestas regras deve ser resolvida pelo Comitê de Educação mediante retorno do Coordenador de Prêmios.

 Entregue sua aplicação em inglês aqui.

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